terça-feira, janeiro 09, 2007

"'80% das fogaças comercializadas não são genuínas'"

Nos termos de um artigo de Salomão Rodrigues, publicado no Jornal de Notícias, "Em Santa Maria da Feira andam a vender 'gato por lebre' com a comercialização da fogaça, o tradicional e secular doce daquele concelho. Sem qualquer hesitação sobre a qualidade duvidosa da fogaça que é vendida, aos milhares, na semana em que antecede as Festa das Fogaceiras (a 20 de Janeiro e que honra S. Sebastião), o presidente do Agrupamento de Produtores Artesanais da Fogaça da Feira, Manuel Cavaco, não hesita em afirmar que, o ano passado, teve 'vergonha' do pão doce que estava a ser vendido no concelho '80% não eram fogaças de verdade'.
Estas declarações foram proferidas, ao JN, à margem da mostra de fabrico da fogaça que, ontem, se realizou no forno do Castelo da Feira. Uma iniciativa que tem como objectivo a troca de saberes para que 'ninguém possa dizer que não sabe confeccionar uma genuína fogaça da Feira', adiantou o responsável do agrupamento.
António Cavaco considera importante reunir o máximo número de produtores capazes de produzir, com rigor, aquele tradicional doce para que a certificação tenha o êxito desejado. Na sua opinião, não deverão existir, actualmente, 'mais de cinco produtores' que sigam, à risca, todos os preceitos na confecção da fogaça. A fogaça deve ser feita com água, fermento, farinha, ovos, limão, manteiga, canela, açúcar e sal, mas há quem não hesite em acrescentar outros ingredientes, abrindo mais a falta de consenso em torno da originalidade da receita.
Para aquele responsável, a certificação apresenta-se como solução para acabar com as adulterações na confecção da fogaça. Um objectivo que a técnica do Ministério da Agricultura, Ana Soeiro, garante estar bem encaminhado. Diz que o processo está a ser preparado 'à prova de bala' para que tenha a melhor receptividade quando for submetido à apreciação da Comunidade Europeia. Antes disso, tem que passar pela aprovação nacional. Mas Ana Soeiro garante que o dossiê entregue 'está bem documentado e explicado'." (As hiperligações foram acrescentadas)

Nota: embora o artigo não o refira expressamente, só pode estar em causa está a certificação enquanto ETG - Especialidade Tradicional Garantida, nos termos do
Regulamento (CE) n.º 509/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006.