domingo, junho 04, 2006

No cinquentenário da criação das Regiões de Turismo: celebrar o passado, perspectivando o futuro – por Miguel Sousinha, presidente da ANRET

2) O futuro das regiões de turismo

No cinquentenário da sua criação, as regiões de turismo, agora transformadas na mais antiga instituição do turismo português, estão muito atentas às profundas modificações que se encontram em curso na administração pública do turismo português.
Orgulham-se do seu passado, mas pretendem assumir, num futuro próximo, novas e mais exigentes responsabilidades.
Nesse sentido, manifestaram recentemente ao Governo, na pessoa do Sr. Secretário de Estado do Turismo, a sua total disponibilidade para, activamente, fazerem parte desse novo enquadramento, de molde a que o país se possa afirmar mais e melhor numa actividade que assume uma crescente e decisiva importância para o nosso futuro.
São muitas e com profundas implicações as questões que actualmente nos suscitam profunda reflexão, como é o caso das relativas ao PENT ou ao PNPOT.
A mais instante é, porém, a relativa aos órgãos que irão receber as atribuições prosseguidas pela Direcção-Geral do Turismo para a qual avançamos um conjunto de ideias mestras, designadamente as que decorrem da Constituição da República em matéria de descentralização, subsidiariedade (i.e. da preferência pela atribuição de tarefas aos órgãos públicos que se encontrem mais próximos dos problemas a resolver e dos destinatários das medidas) e regionalização.
Partilhamos das preocupações relativas à dispersão de competências da DGT por organismos estranhos ao turismo. Com efeito, o interesse público reclama que o Instituto de Turismo de Portugal absorva boa parte das atribuições da DGT e que algumas sejam transferidas para as regiões de turismo. Se temos órgãos especializados no turismo a eles devem ser cometidas tais atribuições. Concentração ao nível do órgão da administração central e respeito pela vertente do regionalismo turístico.
A experiência comparada ao nível dos destinos turísticos de maior sucesso, mostra-nos que há que conjugar, numa proporção adequada, os aspectos da administração central e regional do turismo, as quais não se excluem antes se completam.
A sua indiscutível natureza de órgãos de proximidade e de forte especialização no turismo, criam-nos a convicção que atribuições no domínio de pareceres exteriores ao município de carácter vinculativo, nome, capacidade e classificação de empreendimentos turísticos, instalação de estabelecimentos de turismo de natureza, estabelecimentos de restauração e bebidas classificados, possam ser prosseguidas pelas regiões de turismo.
Neutralidade política (os defensores do regionalismo turístico situam-se indistintamente da esquerda à direita), forte conhecimento da realidade regional e representação de um alargado conjunto de interesses (municipais, estaduais e da iniciativa privada) são relevantes atributos dos órgãos regionais de turismo.
É esta já longa experiência de proximidade e de especialização que colocamos ao serviço do turismo português. O passado que agora celebramos é o maior penhor da indispensável confiança para que nos sejam atribuídas novas responsabilidades no futuro.