Jurisprudência no Brasil - Pacote turístico - Prazo decadencial
O Boletim número 2460 da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo publicou ementa do STJ - Superior Tribunal de Justiça rejeitando agravo regimental que impugnava o entendimento fixado pela Corte no seguinte sentido: "a ação de indenização pela falta de entrega dos ingressos para a final da Copa do Mundo, incluídos no pacote turístico comprado pelos autores, está subordinada ao prazo de 5 anos previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, e não ao do art. 26 do mesmo Código".
Mais detalhes sobre a ementa no + Lex Turística.
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