"Justiça manda TAP devolver multa da Varig"
Como dá conta o jornalista Alfredo Prado no Diário Económico de hoje, "A Justiça brasileira suspendeu, a pedido do Ministério Público, o pagamento da multa de 7,6 milhões de dólares (cerca de 6,5 milhões de euros) devida pela Varig à empresa Aero-LB, subsidiária da TAP. A multa foi paga a título de ressarcimento pela anulação da venda da subsidiária VarigLog à transportadora aérea nacional, que foi parar às mãos do fundo americano Matlin Patterson.
A decisão judicial impede que o referido valor possa ser transferido para o exterior do Brasil e determina também que seja depositado à ordem do Tribunal do Rio de Janeiro. De acordo com o tribunal, a Varig deverá colocá-lo à disposição da justiça, sob pena de multa diária de 212 mil reais (cerca de 74 mil euros). No ano passado, no âmbito das negociações entre a TAP e a Varig, tendo em vista a recuperação da empresa brasileira e a possibilidade da transportadora portuguesa vir a assumir uma posição societária, foi acordada a venda da Varig Log ( subsidiária da Varig para o transporte de cargas) e da VEM (engenharia e manutenção) à TAP. Em Novembro, a TAP, através da Aero-LB, adquiriu a Varig Log por 38 milhões de dólares.
O contrato de compra e venda da Varig Log previa o ressarcimento de 20% sobre o valor de venda caso houvesse uma oferta melhor. O fundo Matlin Patterson ofereceu então 48,2 milhões de dólares pela empresa. No âmbito das complexas negociações, a TAP acabaria por acordar com a Varig a compra da VEM e desistência da compra da VarigLog, a favor do fundo Matlin Patterson. Em resultado dessa mudança, a TAP foi ressarcida em 7,6 milhões de dólares, conforme estava previsto. Mas, na sequência da venda da Varig Log ao fundo Matllin Paterson, o Ministério Público pediu que o valor da multa paga ao Aero-LB fosse depositado à ordem do tribunal.
No pedido de suspensão do pagamento, o Ministério Público alega que os 7,6 milhões de dólares poderiam ser usados na recuperação das frotas do grupo Varig (Varig, Nordeste e Rio Sul).
O Ministério Público justificou o pedido de suspensão do pagamento com o argumento de que a referida cláusula de indemnização favoreceria apenas o 'senso de oportunidade' da Aero-LB. '[A TAP] obteve em menos de dois meses um ganho em moeda forte de 20%, um resultado estratosférico, considerados o nenhum risco e o curtíssimo prazo de retorno', considera a decisão judicial. Até ontem, não era conhecida a reacção da TAP e em que termos recorrerá da decisão."
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