"Aeroporto João Paulo II (Açores) com Plano de Desenvolvimento protegido"
Também de acordo com a Ambitur, "Foi hoje aprovado o Decreto-Lei que define o uso do solo admitido nas zonas confinantes com o Aeroporto João Paulo II, em Ponta Delgada, e os limites do espaço aéreo a manter livre de obstáculos.
Este Decreto-Lei determina a constituição de uma servidão aeronáutica particular, definindo limitações ao uso do solo nas zonas confinantes com o Aeroporto João Paulo II, em Ponta Delgada, em cumprimento das normas da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional. Neste contexto, as limitações previstas têm como objectivo evitar ou impedir a criação de obstáculos físicos, de forma a permitir a segurança e eficiência da utilização e operacionalidade do aeroporto e das respectivas instalações de apoio à aviação civil, bem como a operação segura das aeronaves e a protecção de pessoas e bens à superfície, e, ainda, a definição de áreas non aedificandi, destinadas à aplicação do Plano de Desenvolvimento do Aeroporto.
Pretende-se, também, evitar ou impedir a criação de áreas sensíveis nessas zonas, tendo em conta a regulamentação de ruído vigente, e de condições que permitam aglomerações de pessoas no solo, ou a instalação de escolas, hospitais, casas de repouso ou equipamentos similares. Desta forma, é dado mais um passo para a aplicação do Plano de Desenvolvimento previsto para o Aeroporto João Paulo II, em Ponta Delgada, dotando este aeroporto das infra-estruturas necessárias e dar resposta aos futuros desafios daquela região." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este Decreto-Lei determina a constituição de uma servidão aeronáutica particular, definindo limitações ao uso do solo nas zonas confinantes com o Aeroporto João Paulo II, em Ponta Delgada, em cumprimento das normas da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional. Neste contexto, as limitações previstas têm como objectivo evitar ou impedir a criação de obstáculos físicos, de forma a permitir a segurança e eficiência da utilização e operacionalidade do aeroporto e das respectivas instalações de apoio à aviação civil, bem como a operação segura das aeronaves e a protecção de pessoas e bens à superfície, e, ainda, a definição de áreas non aedificandi, destinadas à aplicação do Plano de Desenvolvimento do Aeroporto.
Pretende-se, também, evitar ou impedir a criação de áreas sensíveis nessas zonas, tendo em conta a regulamentação de ruído vigente, e de condições que permitam aglomerações de pessoas no solo, ou a instalação de escolas, hospitais, casas de repouso ou equipamentos similares. Desta forma, é dado mais um passo para a aplicação do Plano de Desenvolvimento previsto para o Aeroporto João Paulo II, em Ponta Delgada, dotando este aeroporto das infra-estruturas necessárias e dar resposta aos futuros desafios daquela região." (As hiperligações foram acrescentadas)
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