sábado, maio 13, 2006

PSD tomou posição sobre o PRACE, em 19 de Abril na Assembleia da República, por intermédio do deputado Mendes Bota

«A reestruturação do Estado no que diz respeito ao sector do Turismo, é um exemplo de falta de coragem, de complicação em vez de simplificação e de concentração em vez de descentralização.
Mais uma vez, à semelhança do que já fizera a propósito do Aeroporto da Ota, o governo, e os sábios autores do relatório do PRACE, dispensaram-se de ouvir os agentes de viagens, os hoteleiros, a restauração, os animadores turísticos e, na sua cegueira de auto-suficiência, lançam a desorientação e a incerteza no sector que se encontra neste momento perfeitamente à deriva e sem orientação.
Foram V. Exas. quem, na pomposa apresentação do PRACE, anunciou que iriam acabar com o “caos na administração pública” – a expressão é vossa! Eram 30 modelos diferentes. Demasiados modelos. E exemplificaram as 19 Regiões de Turismo, como “modelos atípicos” a estruturar.
Como de costume, perante o coro dos protestos da corporação, o governo assobiou e passou ao lado. E pior. Não só, não teve coragem de tocar nas 19 Regiões de Turismo, demasiadas, no seu entender, que algumas mal têm orçamento para manter uma porta aberta, como ainda vai criar 5 novas Juntas de Turismo, como órgãos desconcentrados do ITP, a funcionar em simultâneo com as actuais 19 Regiões de Turismo - que, como é óbvio, não irão desaparecer por iniciativa das autarquias -, e a coexistir com as Direcções Regionais de Economia que, aliás, receberão do ITP mais competências em matéria de turismo.
O governo ainda não entendeu que desconcentrar burocracia é acrescentar mais burocracia. E que, sem a simplificação das leis e das medidas, nem vale a pena descentralizar, quanto mais desconcentrar!

Mas que caldeirada é esta no sector turístico, onde o governo cria mais órgãos do que aqueles que extingue, não tem coragem para cortar onde é preciso, e lança a confusão geral? Isto não é um PRACE. É a Praça da Confusão!...
A estrutura actual dos 3 organismos que se fundem num só – DGT, Inftur e ITP- “pesa” 1.430 funcionários, tem 309 milhões de Euros de despesas de funcionamento, e absorve a ínfima quantia de 5,6 milhões de Euros do PIDDAC.
A primeira pergunta lógica que urge fazer é: quanto é que esta reestruturação vai poupar ao Estado e aos contribuintes?
Quantos postos de trabalho serão suprimidos? E, perante a insignificância dos números, a segunda pergunta lógica é: valerá a pena mexer de forma tão radical na estrutura pública de um sector eminentemente privado, causando a enorme confusão e incerteza que reinam neste momento?
Colocando em causa a definição do programa pluri-anual de promoção externa, a contratualizar entre o ITP e as agências regionais de promoção para o triénio 2007-2009, que deveria ser assinado quanto antes, pois é em Junho que se fazem as inscrições para as grandes feiras internacionais, sendo que não existem orientações e ninguém quer assumir compromissos financeiros para o futuro?
Aliás, o que faria sentido neste momento, num quadro de concertação que exigiria conjuntura mais estável, era reforçar a autonomia das agências regionais de promoção e conferir maior peso ao sector privado no processo de decisão. Acredita o governo que uma única entidade conseguirá tratar bem, e em simultâneo, assuntos tão diferentes como a regulação, a regulamentação, o licenciamento, a aprovação de projectos, a gestão de escolas de turismo, a promoção turística e os apoios e incentivos financeiros ao investimento?
Se o objectivo desta reestruturação é poupar – o que não parece!...- então só vos falta extinguir a Secretaria de Estado do Turismo. O presidente deste mega-ITP pode muito bem despachar directamente com o Ministro ou, até, com o Primeiro Ministro, para que o novo “patrão” anunciado para o Turismo não tenha a maçada de mudar de gabinete…
O governo ainda não entendeu que desconcentrar burocracia é acrescentar mais burocracia. E que, sem a simplificação das leis e das medidas, nem vale a pena descentralizar, quanto mais desconcentrar!»
in Povo Livre nº 1455 - 26 de Abril de 2006.