sábado, maio 13, 2006

As vertentes centralista e regionalista na estruturação da solução do destino das atribuições da DGT

Pensar o destino das atribuições da Direcção-Geral do Turismo à luz de duas vertentes fundamentais e indissociáveis na administração do turismo português: o centralismo e o regionalismo. O indispensável equilíbrio entre as duas linhas de força no pensamento.

Uma tendência que encontramos em diferentes administrações do turismo é a de comportarem no seu seio soluções marcadamente centralistas que convivem com outras de matriz regional.
O que é inteiramente compreensível pois, se a imagem de um país no exterior tem de provir de uma orientação unitária, não é menos verdade que a diversidade de produtos que diferencia os destinos turísticos é fortemente potenciada pelos órgãos de proximidade, os que em melhor posição se encontram para promoverem a singularidade das suas características.
Daí que se encontre há muito consolidada, inclusivamente do ponto de vista científico, a existência e a indispensabilidade de três planos distintos na administração do turismo: o nacional, o regional e o local.
É, pois, com base nesta ideia de um ponto de equilíbrio entre aquelas vertentes fundamentais da administração do turismo português, de conciliação e não de exclusão recíproca, que se deve partir para a análise do órgão para o qual devem ser transferidas as atribuições da extinta DGT.
Sendo também o raciocínio ulterior norteado pelo princípio de preferência nas atribuições a órgãos especializados em detrimento dos generalistas. O ITP e as regiões de turismo são órgãos especializados nas matérias do turismo, nele concentram e esgotam as suas atribuições, enquanto a DGAE ou as DRE prosseguem outro tipo de atribuições que nada têm a ver com o turismo.