sábado, maio 13, 2006

Destino das atribuições da Direcção-Geral do Turismo (DGT) - Instalação de estabelecimentos de turismo de natureza

A esta modalidade de alojamento e animação, cujo traço distintivo decorre do facto de se desenvolverem em parcelas do território particularmente sensíveis do ponto vista ambiental, ou seja, em áreas protegidas, é aplicável o regime exposto nos posts anteriores.
Assim, o pedido de informação prévia ou a realização de obras em casas de natureza carecem sempre de um parecer vinculativo da DGT.
As razões de especialização e proximidade acima aduzidas levam a que também estas atribuições devam ser cometidas às regiões de turismo.
Dada a ausência de mecanismos de classificação ou qualificação não se coloca obviamente qualquer problema de transferência de atribuições nesta sede.