sábado, maio 13, 2006

Destino das atribuições da DGT - Nome, capacidade máxima e classificação dos empreendimentos turísticos. Autorização de obras no interior.

A aprovação do nome de um empreendimento turístico, excepto no caso dos parques de campismo, em que a câmara municipal abarca todos os aspectos, é da competência da DGT. O mesmo se passa com a capacidade máxima do empreendimento.
As obras no interior de um empreendimento turístico, apesar de dispensadas de licenciamento municipal, carecem de autorização da DGT quando afectarem um dos seguintes aspectos: classificação, capacidade máxima ou os requisitos mínimos decorrentes da respectiva classificação. De igual modo, a classificação (estabelecimentos hoteleiros e meios complementares de alojamento) e qualificação (conjuntos turísticos) também é cometida à DGT.
As razões expostas no post anterior, valem, mutatis mutandis, para estas competências da DGT serem transferidas para os órgãos regionais de turismo, agora convertidos na mais antiga instituição do turismo português. Que, aliás, já dispõem de uma vasta experiência nesta matéria porquanto integram, de harmonia com a lei vigente, as comissões de vistoria para efeitos de classificação.
O eventual perigo destes órgãos de proximidade serem, por assim dizer, «generosos», em matéria de classificação, de molde a melhor qualificarem a oferta da sua região, pode ser prevenido através da introdução de um representante da administração central na comissão de vistoria. Com maiores ou menores poderes, este representante pode obstar a classificações artificiais e, assim, assegurar a uniformidade da sua aplicação no território nacional.