Destino das atribuições da Direcção-Geral do Turismo (DGT) - Relações internacionais, informação e documentação. Regulamentação turística
Relações internacionais, informação e documentação (art.º 9º LODGT)
Pela sua importância, não existem dúvidas quanto à sua transferência «in totum» para o ITP. Atrevo-me, aliás, atenta a enorme sangria de documentação histórica que o sector infelizmente já registou aquando de anteriores alterações orgânicas, a formular a sugestão de se ter uma especial cautela no que respeita ao centro de documentação.
Regulamentação turística (art.º 10º LODGT)
Aspectos de igual modo importantes, que nenhuma dúvida oferecem quanto à necessidade da sua integração no ITP.
Pela sua importância, não existem dúvidas quanto à sua transferência «in totum» para o ITP. Atrevo-me, aliás, atenta a enorme sangria de documentação histórica que o sector infelizmente já registou aquando de anteriores alterações orgânicas, a formular a sugestão de se ter uma especial cautela no que respeita ao centro de documentação.
Regulamentação turística (art.º 10º LODGT)
Aspectos de igual modo importantes, que nenhuma dúvida oferecem quanto à necessidade da sua integração no ITP.
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