segunda-feira, maio 15, 2006

Destino das atribuições da Direcção-Geral do Turismo (DGT) - Agências de viagens e empresas de animação turística

Estas empresas são alvo de uma disciplina jurídica muito semelhante. A estrutura da lei das agências de viagens foi praticamente decalcada na normação das empresas de animação turística. Dir-se-á, grosso modo, que a segunda é uma versão aligeirada da primeira.
Porventura em razão de avultarem na sua constituição sobretudo elementos de natureza documental que, assim, não carecem de ser aferidos in loco, pode ser preferível uma perspectiva centralista que assegure uma uniformidade de tratamento e uma maior celeridade na emissão dos alvarás.
Não haverá também um historial de contactos entre os empresários de agências de viagens e empresas de animação com os órgãos regionais de turismo tão intenso quanto o que se verifica com os empresários dos empreendimentos turísticos, pelo menos no que concerne à fase inicial.
A grande opção vai ser entre a especialização assegurada pelo ITP e a generalista DGAE para a qual aparentemente propende o MEI.
A fiscalização das agências viagens, ultimamente a cargo da IGAE, tem suscitado várias críticas pela insensibilidade revelada para os aspectos do turismo, pela sobrevalorização de aspectos formais que, normalmente, redundam em elevadas coimas que definham, ainda mais, estes fragilizados agentes económicos.
Estão em causa os importantes aspectos do licenciamento, revogação da licença e cassação dos alvarás e outros de menos importância como a mudança de sede, formas locais de representação e a organização e manutenção dos registos das agências de viagens e empresas de animação turística.
Já a vistoria das instalações das agências de viagens bem como das empresas de aluguer de veículos sem condutor, poderá beneficiar com uma solução de proximidade, isto é, ser cometida aos órgãos regionais de turismo.