quarta-feira, setembro 27, 2006

Proposta regulamenta transporte de bagagem em viagem aérea

A franquia de bagagem poderá ser utilizada no despacho de todo e qualquer objeto do passageiro junto à companhia aérea, sem cobrança especial, desde que dentro do limite de peso permitido. É o que determina o Projeto de Lei 7258/06, apresentado pelo deputado Celso Russomanno (PP-SP), que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7565/86). De acordo com o projeto, a franquia só não vai cobrir o transporte de animais vivos.
Atualmente, as empresas aéreas consideram "bagagem especial", fora da franquia, qualquer objeto de uso pessoal, inclusive material esportivo, que não se enquadre nas especificações de tamanho definidas pela International Air Transport Association (Iata). Incluem-se nessa situação, por exemplo, bicicletas, pranchas de surf, equipamentos de golfe e de esqui. A aceitação desses objetos dentro da franquia varia de acordo com a empresa aérea.
"Para acabar com essa diversidade de interpretação e permitir o transporte de equipamentos necessários ao desempenho de atividade profissional, desportiva, científica, cultural ou de lazer, é necessário estabelecer um conceito amplo de bagagem", explica o deputado.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-7258/2006.

Fonte: Agência Câmara.