domingo, setembro 03, 2006

Projeto regulamenta as profissões de garçom e maitre

O Projeto de Lei 6990/06, da deputada Dra. Clair (PT-PR), regulamenta as profissões de garçom e maitre no País. Segundo o texto, maitre é o profissional responsável pela supervisão dos trabalhos desenvolvidos pelos garçons. A ele cabe também o planejamento das rotinas de trabalho em restaurantes, hotéis, bares e estabelecimentos similares.
Outras atribuições do maitre, de acordo com a proposta, são o treinamento de funcionários; a coordenação de equipes de trabalho; o atendimento a clientes e a avaliação de desempenho de funcionários.
O texto define como garçom o profissional responsável pelo atendimento à clientela nos restaurantes, hotéis, bares e estabelecimentos similares. São responsabilidades do garçom recepcionar e atender os clientes, servindo-lhes bebidas e alimentação. Outras atribuições são a montagem e desmontagem de mesas, balcões e bares; a organização, conferência e controle de materiais de trabalho, bebidas e alimentos; e a elaboração de listas de espera nos restaurantes.

Formação
Para que possam exercer a profissão, segundo a proposta, garçons e maitres deverão ter concluído o ensino fundamental (antigo 1º grau) e terem passado por um curso profissionalizante com duração mínima de 40 horas. Quem provar que já exercia a atividade antes da vigência da lei estará dispensado do curso profissionalizante.
O projeto estabelece que o piso salarial do garçom e do maitre será fixado em negociação coletiva e as gorjetas serão rateadas entre os garçons que trabalharem no mesmo horário.
Segundo a deputada Dra. Clair, a política de incremento do turismo no Brasil deve ser acompanhada de critérios mais rígidos para exercício das profissões de garçom e maitre. Ela ressalta que a exigência de formação mínima para esses profissionais se reverterá em benefícios para os clientes. "Essa preocupação não beneficiará somente o turista, mas todos os usuários dos serviços de bares e restaurantes", considera.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Propostas relacionadas: - PL-6990/2006

Fonte: Agência Câmara / Edição - João Pitella Junior