quinta-feira, agosto 31, 2006

Em Portugal, "Aeronaves de voo livre e ultraleves estão em 'vazio legal' desde Dezembro de 2004"

Como relata a jornalista Inês Sequeira no Público de hoje, "As aeronaves de voo livre, como os parapentes, e os ultraleves, com um máximo de dois lugares e uma massa máxima à descolagem entre 300 quilos e 495 quilos, estão desde Dezembro de 2004 numa espécie de 'vazio legal'. Nessa altura, entrou em vigor um novo decreto-lei respeitante a estas aeronaves que revoga a legislação anterior, mas até hoje aguarda-se a respectiva legislação regulamentar.
Em falta estão dois regulamentos internos da responsabilidade do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), entidade reguladora do sector de transporte aéreo - um para ultraleves e outro para as aeronaves de voo livre - para os quais o Decreto-Lei nº 238/2004 faz um total de 33 remissões. Destas, mais de 20 dizem respeito aos ultraleves, e incluem aspectos como a certificação legal de fabrico destas aeronaves em Portugal - que assim são obrigadas a matricular-se no estrangeiro -, a revalidação e os critérios para o cancelamento de certificados de voo, ou os requisitos para a qualificação como instrutor e como examinador.
De acordo com o presidente da Apaul - Associação Portuguesa de Aeronaves Ultraleves, Paulo Lemos, o regulamento interno do INAC que virá completar a parte da legislação que diz respeito a estes aparelhos aguarda publicação no Diário da República." (As hiperligações foram acrescentadas)
Pelo respectivo interesse didáctico, este artigo foi transcrito para o + Lex Turistica.