Projeto prevê prazo para indenização por perda de bagagem
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6882/06, do deputado Pastor Francisco Olímpio (PSB-PE), que fixa o prazo máximo de oito dias para que as empresas aéreas indenizem os passageiros em caso de extravio ou roubo de bagagens. Se a empresa se recusar a pagar a indenização, o projeto estabelece uma multa de duas vezes o valor dos objetos perdidos, desde que o passageiro prove que a bagagem foi despachada.
O autor da proposta afirma que muitos passageiros esperam meses pela reparação dos danos. "É preciso delimitar um prazo razoável para que ele recupere seus pertences", diz.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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- PL-6882/2006
Fonte: Agência Câmara Da Redação/PT
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