terça-feira, agosto 22, 2006

Projeto prevê prazo para indenização por perda de bagagem

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6882/06, do deputado Pastor Francisco Olímpio (PSB-PE), que fixa o prazo máximo de oito dias para que as empresas aéreas indenizem os passageiros em caso de extravio ou roubo de bagagens. Se a empresa se recusar a pagar a indenização, o projeto estabelece uma multa de duas vezes o valor dos objetos perdidos, desde que o passageiro prove que a bagagem foi despachada.
O autor da proposta afirma que muitos passageiros esperam meses pela reparação dos danos. "É preciso delimitar um prazo razoável para que ele recupere seus pertences", diz.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Propostas relacionadas:
- PL-6882/2006

Fonte: Agência Câmara Da Redação/PT