quinta-feira, maio 11, 2006

Destino das atribuições da DGT - Ordenamento turístico

Nesta matéria toda a atenção é pouca porquanto os excessos cometidos no turismo, ou seja, investimentos alegadamente turísticos mas que na realidade acobertam predominantemente interesses imobiliários, têm levado à desconfiança crescente, nalgumas situações inteiramente fundada e compreensível, por parte do poderoso e muito bem organizado lóbi do ambiente.
A marcação turística do território é, com efeito, de uma importância capital no desenvolvimento do sector, não podendo, a nenhum título, ser descurada. É uma matéria cuja importância ombreia com as verbas do jogo.
Há, assim, que assegurar que as competências da DGT nesta sede se transferem incólumes para o ITP. Com a agravante de o Plano Sectorial do Turismo, ao qual dedicarei brevemente um artigo de opinião, pura e simplesmente não existir, o que redunda numa injustificada e irresponsável desprotecção dos interesses do sector neste crucial domínio.
O ordenamento turístico deve assentar exclusiva ou predominantemente numa matriz centralista. Mas não excluo, e com isso podem beneficiar fortemente os interesses das populações que a ela sejam chamadas, numa perspectiva limitada, as regiões de turismo. O seu mais profundo conhecimento do território em causa e das respectivas potencialidades turísticas pode carrear argumentos adicionais, conferir maior credibilidade e influenciar a complexa negociação em que se perfilam uma diversificada gama de interesses. Afinal o território vale em função do tipo de utilização que lhe puder ser dada e o conflito de interesses económicos, sociais e políticos é uma realidade natural e incontornável.