quinta-feira, abril 06, 2006

Em Portugal, "Nome do consumidor passa a ser obrigatório nas facturas" dos restaurantes

O jornal Publico Última Hora noticia que "Uma factura passada no restaurante passa a ter de conter obrigatoriamente a identificação do cliente, com o respectivo nome, segundo um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais citado hoje pelo 'Jornal de Negócios'.
O despacho do secretário de Estado João Amaral Tomaz, de 30 de Março, tem por objectivo disciplinar a emissão das facturas relativas à prestação de serviços, escreve o JdN.
Com esta obrigatoriedade poderá evitar-se a utilização, para efeitos fiscais, de facturas passadas a outras pessoas. 'Nas prestações de serviços cujos destinatários sejam particulares - e não sejam sujeitos passivos de IVA -, a identificação do destinatário dos serviços deverá ser aposta na factura', refere o despacho.
De acordo com o económico, 'apenas não será exigível a indicação do respectivo número de identificação fiscal, ao contrário do que acontece se os destinatários das facturas forem sujeitos passivos de IVA'. Além disso, 'o conteúdo das facturas processadas em computador deve provir integralmente de programas de facturação'."
Este artigo está acessível em texto integral.

Actualização: o mesmo jornal revela que "O secretário-geral da Associação para a Defesa dos Direitos do Consumidor - Deco congratulou-se hoje com a obrigatoriedade de identificação do cliente nas facturas dos restaurantes, classificando esta medida como um 'retoque' no combate à evasão fiscal, 'sempre favorável' aos consumidores." (A hiperligação foi acrescentada)
Também esta peça está disponível na íntegra.