quarta-feira, março 22, 2006

Rescisão unilateral

Contrato assinado por prazo indeterminado pode ter cláusula rescindida unilateralmente com antecedência de pelo menos 72 horas. Foi o que decidiu a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul ao negar recurso da Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) do estado contra uma alteração de cláusula contratual feita pelas companhias aéreas, entre elas Varig, TAM e American Airlines.
O contrato entre a Abav e as aéreas estabelecia comissão na venda de passagens com o valor de 10% para vôos domésticos e 9% para vôos internacionais. As empresas resolveram por conta própria reduzir as comissões para 7% e 6%, respectivamente. A turma considerou legal a medida, por ter sido comunicada em tempo hábil à Abav.