Gol é condenada a indenizar casal em R$ 2.000 por danos morais
Antecipação de vôo, troca de conexões sem aviso prévio, atraso na chegada, adiantamento no retorno e troca de assentos sem comunicação prévia. Todas essas mudanças motivaram a condenação da empresa Gol Transportes Aéreos S/A a indenizar um casal por danos morais no valor de R$ 2.000.
A 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul deu provimento parcial ao recurso interposto pelo casal contra a companhia aérea. A decisão é do dia 15 de fevereiro. Segundo a assessoria de imprensa do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), o casal autor da ação alegou que as passagens para a cidade de Natal foram adquiridas com três meses de antecedência.
Além disso, também segundo o tribunal, oito dias antes da viagem houve uma antecipação do vôo, inclusão de duas conexões (no Rio de Janeiro e em Recife), o que ocasionou o atraso da chegada em três horas.
O casal argumentou no processo que, na viagem de retorno, ocorreram outros transtornos, novamente sem aviso prévio, como a antecipação do vôo e a colocação dos passageiros em assentos diferentes dos previstos. O casal afirmou na ação que somente após reclamar, conseguiu sentar junto. A Gol Transportes Aéreos S/A alegou que comunicou previamente os passageiros sobre as alterações no vôo e que esse tipo de mudanças são contrárias à vontade da companhia.
O relator do recurso, juiz João Pedro Cavalli Júnior, salientou que o caso trata de uma relação de consumo. Citou o artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que afirma: "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência da culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre fruição e riscos".
O magistrado afirmou que não há dúvidas em que houve dano moral, pelos transtornos sofridos. "O adiantamento dos vôos, inclusão das conexões e troca de assentos causou transtorno, cansaço, frustração e incômodo, pois os autores planejaram antecipadamente suas férias, compraram passagens com três meses de antecedência e, quando do momento da fruição, foram surpreendidos com as alterações apresentadas", analisou.
A 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul deu provimento parcial ao recurso interposto pelo casal contra a companhia aérea. A decisão é do dia 15 de fevereiro. Segundo a assessoria de imprensa do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), o casal autor da ação alegou que as passagens para a cidade de Natal foram adquiridas com três meses de antecedência.
Além disso, também segundo o tribunal, oito dias antes da viagem houve uma antecipação do vôo, inclusão de duas conexões (no Rio de Janeiro e em Recife), o que ocasionou o atraso da chegada em três horas.
O casal argumentou no processo que, na viagem de retorno, ocorreram outros transtornos, novamente sem aviso prévio, como a antecipação do vôo e a colocação dos passageiros em assentos diferentes dos previstos. O casal afirmou na ação que somente após reclamar, conseguiu sentar junto. A Gol Transportes Aéreos S/A alegou que comunicou previamente os passageiros sobre as alterações no vôo e que esse tipo de mudanças são contrárias à vontade da companhia.
O relator do recurso, juiz João Pedro Cavalli Júnior, salientou que o caso trata de uma relação de consumo. Citou o artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que afirma: "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência da culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre fruição e riscos".
O magistrado afirmou que não há dúvidas em que houve dano moral, pelos transtornos sofridos. "O adiantamento dos vôos, inclusão das conexões e troca de assentos causou transtorno, cansaço, frustração e incômodo, pois os autores planejaram antecipadamente suas férias, compraram passagens com três meses de antecedência e, quando do momento da fruição, foram surpreendidos com as alterações apresentadas", analisou.
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