segunda-feira, março 13, 2006

Bondinho do Pão de Açúcar deve indenizar passageira por danos morais

A 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, responsável pelo bondinho carioca, a pagar uma indenização por danos morais, de R$ 6.000, a passageira que teve de ser socorrida após a ruptura de um cabo de aço durante o passeio.
Lais Fernandes de Lima estava no bondinho, em 2000, quando os carros pararam subitamente, a cerca de duzentos metros do chão, após um estrondo. Segundo os autos, o problema foi ocasionado pela ruptura de um cabo de aço.
A passageira afirmou que sentiu-se mal, mas só foi socorrida uma hora depois. Além disso, foi amarrada por uma corda para que pudesse desembarcar. Para conseguir sair do local, ainda teve que pagar R$ 65 para descer de helicóptero até a Praia Vermelha.
“Efetivamente passou a passageira por momentos difíceis ao ser resgatada, sendo evidente que o episódio gerou abalo em seu estado emocional, sendo de se ressaltar que a autora é uma senhora sexagenária”, disse o juiz Pedro Antônio de Oliveira Junior em sua sentença.
O juiz ainda levou em consideração a relação contratual de transporte que determina que qualquer transportador tem o dever de conduzir o passageiro são e salvo ao lugar de destino.