sexta-feira, fevereiro 24, 2006

Hotel se livra de indenizar turista que sofreu queda em piscina

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), em apelação cível, confirmou sentença da Comarca da Capital que negou indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 48 mil a um turista gaúcho que sofreu queda em uma piscina de hotel durante veraneio em Florianópolis.
Segundo informou a assessoria de imprensa do TJ-SC, o visitante acusou o hotel em que se hospedou como o único culpado pelo infortúnio, uma vez que não teria providenciado a instalação de fitas antiderrapantes ou piso adequado na área da piscina. Disse ainda que, após o acidente, não recebeu qualquer auxílio e que ainda teve de pagar pela hospedagem.
O estabelecimento, ao seu tempo, defendeu-se sob o argumento de que o turista estava embriagado quando caiu. Acrescentou, e comprovou através de fotografias, que a área próxima a piscina é revestida com pedras “São Tomé”, inclusive com habite-se fornecido pelo Corpo de Bombeiros. “Há que se ver que o réu (hotel) agiu bem ao revestir o piso (...), não podendo ser responsabilizado por fatalidade que estava fora de seu alcance”, anotou o relator em seu acórdão.
O magistrado ressaltou ainda ser impossível eliminar por completo o risco de quedas em áreas próximas a piscinas e recomendou um “mínimo de cautela” em espaços desta natureza. A decisão da 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SC em negar o pleito formulado pelo turista foi unânime.