Em Portugal: "PIQTUR com alterações em Despachos Normativos"
Como assinala o Ambitur, "Foram publicados em Diário da República alterações a Despachos normativos relativos ao PIQTUR - Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo.
O Despacho Normativo n.º 12/2006, publicado em Diário da República n.º 38 SÉRIE I-B, de 22 de Fevereiro de 2006: altera o Despacho Normativo n.º 24/2002, de 24 de Janeiro, que aprova o Regulamento de Execução do Subprograma n.º 3 do PIQTUR, 'Emprego e Formação'.
O documento salienta, entre outros conteúdos que 'em face da importância dos projectos referidos para a qualificação do turismo e da formação em turismo e não obstante o grau de execução já alcançado, o Governo reconhece que, relativamente a alguns dos projectos ainda em análise no INFTUR, justifica-se alterar os prazos de execução material e financeira inicialmente previstos no âmbito do Subprograma n.º 3, 'Emprego e Formação'.'
O segundo, Despacho Normativo n.º 13/2006, publicado em Diário da República n.º 39 SÉRIE I-B, de 23 de Fevereiro de 2006, altera o Regulamento de Execução do Subprograma n.º 1 - 'Estruturação, Qualificação e Potenciação da Oferta', do PIQTUR, bem como o respectivo apêndice, aprovados em anexo ao Despacho Normativo n.º 8-A/2004, de 18 de Fevereiro.
Assim este novo diploma vai permitir que 'seja retomada a apresentação de candidaturas' ao Subprograma n.º 1 do PIQTUR, 'sob a forma de uma fase de candidaturas', como refere o respectivo documento.
O Diploma salienta que 'é aberta uma fase para apresentação de candidaturas ao Subprograma n.º 1 do PIQTUR, que tem início na data da entrada em vigor do presente diploma e decorrerá por 90 dias consecutivos; (3 -) Finda a fase a que se refere o número anterior, o Subprograma n.º 1 do PIQTUR é encerrado. 4 - A dotação orçamental para as candidaturas a apresentar nesta fase ao Subprograma n.º 1 do PIQTUR é de (euro) 11500000.'" (As hiperligações foram acrescentadas)
O Despacho Normativo n.º 12/2006, publicado em Diário da República n.º 38 SÉRIE I-B, de 22 de Fevereiro de 2006: altera o Despacho Normativo n.º 24/2002, de 24 de Janeiro, que aprova o Regulamento de Execução do Subprograma n.º 3 do PIQTUR, 'Emprego e Formação'.
O documento salienta, entre outros conteúdos que 'em face da importância dos projectos referidos para a qualificação do turismo e da formação em turismo e não obstante o grau de execução já alcançado, o Governo reconhece que, relativamente a alguns dos projectos ainda em análise no INFTUR, justifica-se alterar os prazos de execução material e financeira inicialmente previstos no âmbito do Subprograma n.º 3, 'Emprego e Formação'.'
O segundo, Despacho Normativo n.º 13/2006, publicado em Diário da República n.º 39 SÉRIE I-B, de 23 de Fevereiro de 2006, altera o Regulamento de Execução do Subprograma n.º 1 - 'Estruturação, Qualificação e Potenciação da Oferta', do PIQTUR, bem como o respectivo apêndice, aprovados em anexo ao Despacho Normativo n.º 8-A/2004, de 18 de Fevereiro.
Assim este novo diploma vai permitir que 'seja retomada a apresentação de candidaturas' ao Subprograma n.º 1 do PIQTUR, 'sob a forma de uma fase de candidaturas', como refere o respectivo documento.
O Diploma salienta que 'é aberta uma fase para apresentação de candidaturas ao Subprograma n.º 1 do PIQTUR, que tem início na data da entrada em vigor do presente diploma e decorrerá por 90 dias consecutivos; (3 -) Finda a fase a que se refere o número anterior, o Subprograma n.º 1 do PIQTUR é encerrado. 4 - A dotação orçamental para as candidaturas a apresentar nesta fase ao Subprograma n.º 1 do PIQTUR é de (euro) 11500000.'" (As hiperligações foram acrescentadas)
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home