Lula veta poder da Anac de limitar reajustes
SÃO PAULO, 28 de setembro de 2005 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou hoje o poder da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) de interferir nos preços de tarifas aéreas para evitar aumento abusivo ou práticas prejudiciais à competição.
Ao sancionar a lei que cria a agência e vetar o artigo sobre aumentos abusivos de preços, o presidente argumentou que o julgamento de condutas anticompetitivas em todos os setores da economia, inclusive em setores regulados por agências, é do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). "A legislação que rege o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência não prevê exclusões ou exceções no que se refere a seu escopo de atuação", argumentou nas razões do veto.
O presidente também vetou a prorrogação automática dos atuais contratos de concessão até dezembro de 2010 e a manutenção dos "slots" (espaços e horários dedicados a cada companhia nos aeroportos) enquanto forem atendidas as exigências regulamentares de prestação de serviço.
Ao recomendar o veto, o Ministério da Fazenda entendeu que a prorrogação indiscriminada do prazo de delegação desses serviços e a regra prévia para a manutenção dos "slots" prejudica a concorrência, o desenvolvimento do setor e os usuários, principalmente porque dificulta o acesso de novas companhias aos aeroportos, diminuindo a competitividade no setor. A medida também limitaria a atuação constitucional do Poder Executivo para regular o setor, contrariando o Código de Brasileiro de Aeronáutica, que atribuiu ao Executivo a regulamentação da outorga de concessões e autorizações para os serviços aéreos públicos. (Fonte: InvestNews)
Ao sancionar a lei que cria a agência e vetar o artigo sobre aumentos abusivos de preços, o presidente argumentou que o julgamento de condutas anticompetitivas em todos os setores da economia, inclusive em setores regulados por agências, é do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). "A legislação que rege o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência não prevê exclusões ou exceções no que se refere a seu escopo de atuação", argumentou nas razões do veto.
O presidente também vetou a prorrogação automática dos atuais contratos de concessão até dezembro de 2010 e a manutenção dos "slots" (espaços e horários dedicados a cada companhia nos aeroportos) enquanto forem atendidas as exigências regulamentares de prestação de serviço.
Ao recomendar o veto, o Ministério da Fazenda entendeu que a prorrogação indiscriminada do prazo de delegação desses serviços e a regra prévia para a manutenção dos "slots" prejudica a concorrência, o desenvolvimento do setor e os usuários, principalmente porque dificulta o acesso de novas companhias aos aeroportos, diminuindo a competitividade no setor. A medida também limitaria a atuação constitucional do Poder Executivo para regular o setor, contrariando o Código de Brasileiro de Aeronáutica, que atribuiu ao Executivo a regulamentação da outorga de concessões e autorizações para os serviços aéreos públicos. (Fonte: InvestNews)
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