"Segurança dos navios de passageiros: Comissão Europeia intima seis Estados-Membros a aplicarem as normas"
A Sala de Imprensa da Comissão Europeia acaba de divulgar um Comunicado, em cujos termos "A Comissão enviou pareceres fundamentados, a derradeira etapa antes de um eventual recurso ao Tribunal de Justiça, à Áustria, Finlândia, Portugal, Eslováquia, Chipre e Estónia por não transposição de várias directivas relativas à segurança dos navios de passageiros. A Comissão não está disposta a tolerar atrasos na aplicação pelos Estados-Membros de normas que se prendem com a segurança das pessoas que viajam de barco.
A Comissão decidiu emitir um duplo parecer fundamentado contra a Eslováquia, por não transposição para o ordenamento jurídico interno de várias directivas no domínio da segurança marítima, nomeadamente a relativa aos navios de passageiros, e da prevenção da poluição por navios. As condições de adesão da Eslováquia à União Europeia impunham que este país transpusesse as referidas directivas até 1 de Maio de 2004. Não sendo embora um Estado marítimo, a Eslováquia tem um registo marítimo que se encontra em plena expansão e no qual estavam inscritos em 2005 uns vinte navios. Deve, portanto, transpor estas directivas, que impõem ao Estado de bandeira um conjunto de prescrições de segurança e um regime de inspecção ou certificação dos navios.
A Comissão enviou também um parecer fundamentado à Áustria, Finlândia, Portugal e Eslováquia por não terem comunicado as disposições nacionais de transposição de uma directiva que irá permitir entrar em linha de conta com as alterações aos instrumentos internacionais em vigor no domínio da segurança dos navios de passageiros, nomeadamente o novo código internacional de regras de segurança para as embarcações de alta velocidade adoptado pela IMO [Organização Marítima Internacional].
Por fim, foram enviados pareceres fundamentados à Áustria, Chipre, Estónia, Portugal e Eslováquia relativos a uma directiva cujo objectivo principal é tornar obrigatório, integrando-o no direito comunitário, o acordo de Estocolmo de 28 de Fevereiro de 1996, que impõe aos navios ro-ro de passageiros normas estritas de estabilidade após avaria.
A data-limite de transposição destas directivas era 17 de Novembro de 2004." (As hiperligações foram adaptadas ou acrescentadas)
A Comissão decidiu emitir um duplo parecer fundamentado contra a Eslováquia, por não transposição para o ordenamento jurídico interno de várias directivas no domínio da segurança marítima, nomeadamente a relativa aos navios de passageiros, e da prevenção da poluição por navios. As condições de adesão da Eslováquia à União Europeia impunham que este país transpusesse as referidas directivas até 1 de Maio de 2004. Não sendo embora um Estado marítimo, a Eslováquia tem um registo marítimo que se encontra em plena expansão e no qual estavam inscritos em 2005 uns vinte navios. Deve, portanto, transpor estas directivas, que impõem ao Estado de bandeira um conjunto de prescrições de segurança e um regime de inspecção ou certificação dos navios.
A Comissão enviou também um parecer fundamentado à Áustria, Finlândia, Portugal e Eslováquia por não terem comunicado as disposições nacionais de transposição de uma directiva que irá permitir entrar em linha de conta com as alterações aos instrumentos internacionais em vigor no domínio da segurança dos navios de passageiros, nomeadamente o novo código internacional de regras de segurança para as embarcações de alta velocidade adoptado pela IMO [Organização Marítima Internacional].
Por fim, foram enviados pareceres fundamentados à Áustria, Chipre, Estónia, Portugal e Eslováquia relativos a uma directiva cujo objectivo principal é tornar obrigatório, integrando-o no direito comunitário, o acordo de Estocolmo de 28 de Fevereiro de 1996, que impõe aos navios ro-ro de passageiros normas estritas de estabilidade após avaria.
A data-limite de transposição destas directivas era 17 de Novembro de 2004." (As hiperligações foram adaptadas ou acrescentadas)
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