terça-feira, julho 05, 2005

Justiça suspende viagem gratuita a deficientes carentes (Brasil)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao pedido da Viação Aérea São Paulo (Vasp) para suspender uma liminar da Justiça Federal que beneficiava portadores de necessidades especiais.
A determinação era que as empresas TAM, Varig e Vasp liberassem o passe livre no transporte aéreo aos portadores de deficiência comprovadamente carentes, necessitados de atendimento médico, hospitalar ou ambulatorial, em razão de problemas relacionados à enfermidade que os incapacitou ou atrelados ao surgimento de doença.

O desenvolvimento está no + Lex Turistica.