sexta-feira, julho 15, 2005

"Liberdade de prestação de serviços e liberdade de estabelecimento: processos de infracção contra [...] a Espanha"

A Sala de Imprensa da Comissão Europeia acaba de emitir um Comunicado informando que "A Comissão Europeia tomou medidas para suprimir os obstáculos à liberdade de estabelecimento e à livre prestação de serviços em seis Estados-Membros. [A] Comissão fez um pedido formal a quatro Estados-Membros para que alterem a sua legislação: [...] à Espanha, relativamente às suas regras em matéria de arrendamento de imóveis para fins turísticos nas Canárias.
[...]
A Comissão decidiu dirigir à Espanha um pedido formal para alterar a sua legislação [Ley 7/1995, 6 abril, de Ordenacion del Turismo de Canarias] em matéria de arrendamento de imóveis para fins turísticos nas Canárias, no que respeita ao requisito de autorização prévia e à regra da unidade de exploração.
De acordo com a Comissão, estes requisitos violam as disposições do Tratado CE relativas à liberdade de prestação de serviços (artigo 49.º). O pedido da Comissão assumirá a forma de 'parecer fundamentado', que corresponde à segunda fase do processo de infracção, nos termos do artigo 226.º do Tratado CE. Caso não receba uma resposta satisfatória no prazo de dois meses, a Comissão poderá intentar uma acção contra a Espanha perante o Tribunal de Justiça."