segunda-feira, maio 29, 2006

"Para quando o turismo residencial?"

"No actual quadro jurídico português, o elemento definidor que distingue essencialmente um empreendimento turístico de outro tipo de alojamento imobiliário destinado a alojamento residencial é a aptidão do primeiro para acolher o alojamento de turistas. Tal significa que o projecto de um empreendimento turístico deve observar certos requisitos regulamentares, mas, sobretudo, que ao alojamento devem estar associados serviços e existir uma única entidade responsável pela gestão do empreendimento e do negócio turístico nele instalado. Este quadro não permite qualificar como turísticos os empreendimentos cuja cadeia de valor se esgota na operação imobiliária de venda, mas integra claramente nesse conceito aqueles outros em que a criação de valor se prolonga e focaliza, independentemente da propriedade e do seu detentor, na prestação organizada de serviços.". Assim se exprime Henrique Montelobo, Administrador da Sonae Turismo, SGPS, SA, num artigo de opinião publicado na edição de hoje do Diário de Notícias e a ler na íntegra.