domingo, maio 28, 2006

DGAE: uma solução preocupante neste complexo processo do PRACE

Do que sei, a DGAE (Direcção-Geral das Actividades Económicas), organismo a criar em consequências das modificações introduzidas pelo PRACE, absorverá uma parte considerável da atribuições da Direcção-Geral do Turismo. Constato um crescente entusiasmo em seu torno, sem que descortine as razões que estão na sua origem.
Com efeito, não vejo como à luz do interesse público, se consiga justificar que existindo um órgão especializado no turismo, o Instituto de Turismo de Portugal (ITP), as atribuições da DGT passem para um órgão generalista (a DGAE) em detrimento daquele.
Por outro lado, que não se dê um passo em frente, ainda que tímido, relativamente à administração regional do turismo (aspecto mais consensual do turismo português - mesmo durante o Estado Novo - e que remonta ao início do século passado) correspondendo, assim, às orientações da Constituição em matéria de descentralização, subsidiariedade e regionalização.