domingo, abril 23, 2006

A importante questão das atribuições que eram prosseguidas pela DGT

A Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE), organismo a criar, integrará as atribuições de natureza normativa da Direcção-Geral de Turismo (DGT) enquanto as demais serão, por exclusão de partes, cometidas ao ITP de harmonia com a Resolução do CM que aprova o PRACE.
Este é outro problema que carece dum maior aprofundamento, de reflexão, pois não era essa a solução final do relatório PRACE. Empresas de animação, agências de viagens passam, ao que parece, a ser licenciadas pela DGAE. No entanto, fará sentido a DGAE emitir um parecer vinculativo no domínio do projecto de arquitectura de um estabelecimento hoteleiro? Não será preferível tais atribuições e outras no domínio da legislação dos empreendimentos turísticos que pressupõem um elevado grau de conhecimento e uma forte especialização sejam transferidas para órgãos de proximidade de harmonia, aliás, com os princípios constitucionais da descentralização e da subsidiariedade? E as atribuições da DGT quanto ao relevante aspecto do ordenamento do território não devem ser prosseguidas pelo ITP?