Governo de Portugal aprova regime sancionatório complementar ao Regulamento (CE) n.º 261/2004
De acordo com o Comunicado final do Conselho de Ministros de ontem, o Governo português aprovou um "Decreto-Lei que cria o regime sancionatório aplicável ao Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos.
Este Decreto-Lei vem reforçar os níveis de protecção dos passageiros de transportes aéreos, estabelecendo as sanções aplicáveis à violação, por parte das transportadoras, das obrigações de indemnização e assistência aos passageiros em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos. Assim, no seguimento do Decreto-Lei nº 10/2004, de 9 de Janeiro, definem-se as contra-ordenações aplicáveis como muito graves, graves e leves.
O diploma confere ao Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) a competência para instaurar e instruir os processos de contra-ordenação, bem como para proceder à aplicação das coimas, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, devendo as transportadoras aéreas devem fornecer ao INAC todos os elementos necessários ao exercício da sua competência de fiscalização." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este Decreto-Lei vem reforçar os níveis de protecção dos passageiros de transportes aéreos, estabelecendo as sanções aplicáveis à violação, por parte das transportadoras, das obrigações de indemnização e assistência aos passageiros em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos. Assim, no seguimento do Decreto-Lei nº 10/2004, de 9 de Janeiro, definem-se as contra-ordenações aplicáveis como muito graves, graves e leves.
O diploma confere ao Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) a competência para instaurar e instruir os processos de contra-ordenação, bem como para proceder à aplicação das coimas, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, devendo as transportadoras aéreas devem fornecer ao INAC todos os elementos necessários ao exercício da sua competência de fiscalização." (As hiperligações foram acrescentadas)
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