Alergia causada por comida de avião não garante indenização (Brasil)
O juiz Aíston Henrique de Sousa, da 6ª Vara Cível de Brasília, negou o pedido de reparação por danos morais postulado por um passageiro da Varig - que alegaram problemas de saúde decorrentes da alimentação servida durante um vôo que fez à Maceió (AL), em junho de 2001.
Veja os detalhes do caso no + Lex Turistica.
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home