segunda-feira, setembro 12, 2005

Alergia causada por comida de avião não garante indenização (Brasil)

O juiz Aíston Henrique de Sousa, da 6ª Vara Cível de Brasília, negou o pedido de reparação por danos morais postulado por um passageiro da Varig - que alegaram problemas de saúde decorrentes da alimentação servida durante um vôo que fez à Maceió (AL), em junho de 2001.
Veja os detalhes do caso no + Lex Turistica.