segunda-feira, abril 25, 2005

"Das Tabernas na Babilónia"

No Suo Tempore de hoje, Blawg de Miguel Primaz, Advogado no Porto, consta um "post" que não posso deixar de transcrever:

"'... VI - REGULAMENTO DAS TABERNAS (TABERNEIROS PREPOSTOS, POLÍCIA, PENAS E TARIFAS)

108º - Se uma taberneira não aceita trigo por preço das bebidas a peso, mas toma dinheiro e o preço da bebida é menor do que o do trigo, deverá ser convencida disto e lançada na água.
109º - Se na casa de uma taberneira se reúnem conjurados e esses conjurados não são detidos e levados à Corte, a taberneira deverá ser morta.
110º - Se uma irmã de Deus, que não habita com as crianças (mulher consagrada que não se pode casar) abre uma taberna ou entra em uma taberna para beber, esta mulher deverá ser queimada.
111º - Se uma taberneira fornece sessenta já de bebida usakami deverá receber ao tempo da colheita cinqüenta ka de trigo...'

do Código de Hamurabi (Constituição Nacional da Babilônia, outorgada pelo rei Hamurábi, que a concebeu sob inspiração divina, século XVII A.C.)".

O Suo Tempore é o "Blog dum Jovem Advogado" (Miguel Primaz, do Porto) e um dos mais activos e lúcidos Blawgs de Portugal.