terça-feira, agosto 08, 2006

Overbooking.

É a matéria veiculada hoje no jornal impresso O Estado de São Paulo assinada por Silvia Campos e que traz o relato de vários passageiros que perderam o vôo em razão do Overbooking. Conforme relata, as companhias aéreas têm justificativas para o Overbooking, mas impedir uma pessoa de usufruir de um serviço pelo qual já pagou exige habilidade. Algo que muitas vezes não é demonstrado. "A prática do overbooking é legal. O desrespeito está em como as companhias lidam com os transtornos que causam", afirma o Advogado Eurivaldo Neves Bezerra. "As empresas não devem transferir seus problemas para o consumidor." Para Luciana Atheniense, autora do livro Viajando Direito, as ações contra as companhias aéreas em casos de overbooking são baseadas no art.6o do Código de Defesa do Consumidor, e a reparação de danos morais e patrimoniais são direitos básicos.