terça-feira, junho 20, 2006

Milhagens Varig - direito do consumidor.

Diante da situação da Varig surgiu um impasse sobre a interpretação dos direitos do consumidor. Segundo notícia veiculada hoje no jornal da tv record a ANAC tem interpretado que o programa de milhas equivale a brindes distribuídos pela empresa, enquanto o PROCON se posiciona no sentido de ser as milhas um direito à um crédito adquirido a prazo e portanto há resguardo jurídico para o consumidor desse crédito. O consumidor tem direito de ter esse crédito satisfeito, mesmo por vôos de outras companhias que fazem parte de programas de milhagens.
Mais informações no site do PROCON SP.