segunda-feira, junho 26, 2006

Crise Varig - União pode ser responsabilizada por prejuízos aos consumidores dizem entidades

Entidades de defesa do consumidor alegam que a navegação aérea no país é de competência da União, conforme prevê o artigo 21, inciso XII, letra C, da Constituição. E o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, em caso de descumprimento de contrato, os órgãos públicos serão compelidos a cumprir com suas obrigações e, em caso de dano, repará-los na forma prevista no Código.
Fonte: Revista Consultor jurídico 23/06/2006.
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