Na CE, o "Tribunal precisa, pela primeira vez, as ligações entre a Convenção de aplicação do Acordo de Schengen e a Livre Circulação de Pessoas"
A Sala de Imprensa da UE, acaba de divulgar um Comunicado salientando o facto de o Tribunal de Justiça (Sentença C‑503/03, Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha) haver decidido hoje que "Ao recusar a entrada, no território dos Estados partes no Acordo relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns, assinado em 14 de Junho de 1985 em Schengen, a H. Farid, bem como ao recusar a emissão de um visto para entrar neste território a H. Farid e a S. Bouchair, nacionais de um Estado terceiro, cônjuges de nacionais de um Estado‑Membro, unicamente com o fundamento de que essas pessoas estavam indicadas no Sistema de Informação Schengen para efeitos de não admissão, sem ter previamente verificado se a presença destas pessoas constituía uma ameaça real, actual e suficientemente grave que afectasse um interesse fundamental da sociedade, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 1.° a 3.° da Directiva 64/221/CEE do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1964, para a coordenação de medidas especiais relativas aos estrangeiros em matéria de deslocação e estada justificadas por razões de ordem pública, segurança pública e saúde pública."
Este Comunicado apenas está disponível nas Línguas Francesa, Inglesa e Alemã. Porém, a documentação relativa a este Processo pode ser consultada na íntegra em Português e em Espanhol.
Este Comunicado apenas está disponível nas Línguas Francesa, Inglesa e Alemã. Porém, a documentação relativa a este Processo pode ser consultada na íntegra em Português e em Espanhol.
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