"Factura acima dos 9,98 euros já é mesmo obrigatória" em Portugal
Nos termos de um artigo do jornalista Pedro Ribeiro, constante do Público de hoje, "Todos os restaurantes e bares estão desde o início do ano obrigados a passar factura em transacções com valor acima dos 9,98 euros. Esta obrigação - que já vigorava para transacções acima de 24,96 euros - foi determinada num despacho de 22 de Dezembro pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João Amaral Tomaz.
O despacho motivou alguma confusão no sector da restauração, porque foi divulgado através do site na Internet da Direcção-Geral dos Impostos (www.dgci.min-financas.pt), mas ainda não foi publicado no Diário da República. O Ministério das Finanças comunicou ontem ao PÚBLICO que o despacho, não sendo normativo, não carece de publicação no Diário da República - e, portanto, entrou em vigor na data estipulada, 1 de Janeiro."
Atendendo ao interesse público e didático desta peça, a mesma foi transcrita para o + Lex Turistica.
O despacho motivou alguma confusão no sector da restauração, porque foi divulgado através do site na Internet da Direcção-Geral dos Impostos (www.dgci.min-financas.pt), mas ainda não foi publicado no Diário da República. O Ministério das Finanças comunicou ontem ao PÚBLICO que o despacho, não sendo normativo, não carece de publicação no Diário da República - e, portanto, entrou em vigor na data estipulada, 1 de Janeiro."
Atendendo ao interesse público e didático desta peça, a mesma foi transcrita para o + Lex Turistica.
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