"Direitos dos passageiros aéreos: o Tribunal de Justiça da Comunidades Europeias confirma a legalidade das normas comunitárias"
De acordo com a Sala de Imprensa da UE, "O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias confirmou hoje a validade da disciplina comunitária relativa aos direitos dos passageiros aéreos. Entrada em vigor no dia 17 de Fevereiro de 2005, esta normativa permitiu melhorar muito significativamente a protecção dos direitos dos passageiros aéreos na União Europeia em caso de recusa de embarque, de cancelamento ou de atraso considerável de voos."
O texto integral dste Comunicado apenas está acessível nas Línguas Francesa, Inglesa e Alemã.
Porém, a referida Sentença (C-344/04, de 10/01/2006) está também disponível nas Línguas Portuguesa e Espanhola, na Página do Tribunal de Justiça.
O texto integral dste Comunicado apenas está acessível nas Línguas Francesa, Inglesa e Alemã.
Porém, a referida Sentença (C-344/04, de 10/01/2006) está também disponível nas Línguas Portuguesa e Espanhola, na Página do Tribunal de Justiça.
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