Parques temáticos, hotelaria e eventos; recolhimento do PIS e COFINS conforme Portaria 33.
Em novembro último foi republicada a Portaria conjunta número 33 dos Ministérios da Fazenda e do Turismo que dispõe sobre o recolhimento do PIS/PASEP e do COFINS para as empresas que desenvolvem as atividades enumeradas nessa norma. A portaria conceitua as atividades em seus incisos e especifica o recolhimento.
Veja a íntegra da Portaria no + Lex Turistica.
Veja também: "post" este Blog sobre o Decreto 5.406/05 (Atividades de interesse turístico)
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