terça-feira, setembro 27, 2005

Brasil - Eventos turísticos: breve cotejo entre o Decreto 89.707/84 e o Decreto 5.406/05

O Decreto Presidencial 89.707/84 dispõe que o serviço para organização de eventos com objetivo turístico prestado por empresa com interesse turístico voltado para a organização de congressos, convenções, seminários ou eventos congêneres é diferente dos serviços prestados por outras empresas que prestam serviços de natureza comercial ou industrial.
Já o
Decreto atual 5.406/05 praticamente revogou essa parte do Decreto anterior pois de maneira mais ampla aborda as atividades das empresas organizadoras de feiras, exposições e eventos congêneres, prestadores de serviços turísticos, que executem a promoção de eventos de natureza comercial ou industrial de bens ou serviços com as finalidades que a norma prescreve.
Notamos que o legislador percebeu que não é simplesmente por atender a interesse turístico que a prestação de serviços de organização de eventos deixa de ser comercial ou industrial. Continua a ser. No entanto, voltado para as especificidades e a sofisticação que a matéria exige a nova norma de 2005 com um enfoque pragmático procura abordar com maior amplitude a questão.
Tomar essa breve interpretação com ressalvas, pois não está adequada às normas acadêmicas exigidas.
"Post" de informação realizado por esta colaboradora para o "Lex Turística". Posts relacionados no "Lex Turística":
Brasil- Regulamentos do setor de 19/08/2005 & Brasil - Decreto 5.533 isenta de IR gastos no exterior de 08/09/2005.

1 Comments:

At 2:50 da tarde, Blogger dom said...

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