Brasil - Flats também presisam se cadastrar na EMBRATUR.
Os "Flats", Apart-Hotel, Condhotel, e todos os empreendimentos que explorem ou administrem prestação de serviços de hospedagem em "UH" (unidades mobiliadas e equipadas), estão sujeitos ao cadastramento obrigatório na Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) conforme as Deliberações normativas 416/2000, 429/2002 e 433/2002 daquele órgão.
A Autarquia (Embratur) exigirá do estabelecimento ou empreendimento, para a validação do cadastramento obrigatório, a comprovação de que o mesmo seja administrado ou explorado por empresa hoteleira e, além dos documentos mencionados na Deliberação 416/2000 e o Licenciamento ou Alvará de Funcionamento emitido pelos órgãos competentes, para prestar serviços de hospedagem.
Porém, entre as regulamentações, é preciso enfatizar a mais recente, o Decreto Presidencial 5.406 que aborda o mesmo tema, e que já nos referimos neste Blog. É prudente cotejar ambas regulamentações para extrair a interpretação mais adequada sobre o cadastramento.
A Autarquia (Embratur) exigirá do estabelecimento ou empreendimento, para a validação do cadastramento obrigatório, a comprovação de que o mesmo seja administrado ou explorado por empresa hoteleira e, além dos documentos mencionados na Deliberação 416/2000 e o Licenciamento ou Alvará de Funcionamento emitido pelos órgãos competentes, para prestar serviços de hospedagem.
Porém, entre as regulamentações, é preciso enfatizar a mais recente, o Decreto Presidencial 5.406 que aborda o mesmo tema, e que já nos referimos neste Blog. É prudente cotejar ambas regulamentações para extrair a interpretação mais adequada sobre o cadastramento.
Veja a íntegra da Deliberação 433 no +Lex Turística.
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