"Visto para a Ucrânia desnecessário para portugueses" e espanhóis
O Publituris acaba de noticiar que "Segundo o decreto lei do Presidente da Ucrânia n.º 1131/2005 de 26 de Julho de 2005, os cidadãos da União Europeia, Confederação da Suiça e Principado do Liechenstein, poderão, a partir de dia um de Setembro deste ano 'entrar, atravessar e/ou permanecer sem visto no território da Ucrânia, durante um período máximo de 90 dias', bastando para isso apresentar passaporte válido, no posto de fronteira ucraniana.
Continuarão, no entanto, a necessitar de visto para entrar na Ucrânia, os cidadãos dos mesmos países, que tenham por objectivo o emprego, a residência permanente, o reagrupamento familiar, a educação, o trabalho em missões diplomáticas ou consulares na Ucrânia, por um período superior a 90 dias.".
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