Isenção parcial de vistos com Honduras (Brasil)
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na semana passada o texto de ratificação do acordo firmado pelo Brasil com Honduras para isenção parcial de vistos em passaportes comuns. O Projeto de Decreto Legislativo 1656/05, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, recebeu parecer favorável da relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN).
Celebrado em agosto de 2004 em Tegucigalpa e composto por oito artigos, o acordo abrange as viagens de turismo, trânsito e negócios. De acordo com o texto, brasileiros e hondurenhos poderão permanecer no território do outro país por até 90 dias, prorrogáveis por igual período, desde que a permanência total não exceda a 180 dias no curso de um ano.
A isenção não permite o exercício de atividade remunerada no território do país visitado, nem exime os cidadãos da obrigação de cumprir as leis e normas internas relativas à entrada, permanência e saída de estrangeiros no território do Estado receptor. O projeto agora segue para votação em Plenário. (Fonte: Agência Câmara)
Celebrado em agosto de 2004 em Tegucigalpa e composto por oito artigos, o acordo abrange as viagens de turismo, trânsito e negócios. De acordo com o texto, brasileiros e hondurenhos poderão permanecer no território do outro país por até 90 dias, prorrogáveis por igual período, desde que a permanência total não exceda a 180 dias no curso de um ano.
A isenção não permite o exercício de atividade remunerada no território do país visitado, nem exime os cidadãos da obrigação de cumprir as leis e normas internas relativas à entrada, permanência e saída de estrangeiros no território do Estado receptor. O projeto agora segue para votação em Plenário. (Fonte: Agência Câmara)
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