Desenvolvimento Turístico e Ordenamento do Território, em Portugal
Coincidindo com o Dia Mundial do Ambiente, realizou-se hoje um Conselho de Ministros Extraordinário no qual foram tomadas decisões relevantes para o Desenvolvimento Sustentável do País, nomeadamente no que se refere ao Oredenamento do Território. Assim, foi aprovado oPlano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Vilamoura-Vila Real de Santo António, o qual "estabelece regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e fixa os usos e o regime de gestão, com vista a assegurar a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável da sua área de intervenção, abrangendo parte dos municípios de Loulé, Faro, Olhão, Tavira, Vila Real de Santo António e Castro Marim [id est, a zona turisticamente mais desenvolvida do Algarve] Este plano visa, em especial, a prossecução dos seguintes objectivos: i) o ordenamento dos diferentes usos e actividades específicas da orla costeira; ii) a classificação das praias e a regulamentação do uso balnear; a valorização e qualificação das praias consideradas estratégicas por motivos ambientais ou turísticos; e iii) a orientação do desenvolvimento de actividades específicas da orla costeira e a defesa e valorização dos recursos naturais e do património histórico e cultural.", como refere o respectivo Comunicado.
No mesmo sentido, foram aprovados o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Douro Internacional (POPNDI), o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNArr), o Decreto Regulamentar que estabelece a reclassificação da Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende e altera os limites definidos no Decreto-Lei n.º 357/87, de 17 de Novembro, passando a denominar-se Parque Natural do Litoral Norte, o Plano de Ordenamento das Albufeiras de Santa Águeda e Pisco (POASAP), o Plano de Ordenamento da Albufeira da Tapada Grande (POATG), o Plano de Ordenamento da Albufeira do Divor (POAD) e a revisão do Plano de Ordenamento da Albufeira do Alvito (POAA).
No mesmo sentido, foram aprovados o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Douro Internacional (POPNDI), o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNArr), o Decreto Regulamentar que estabelece a reclassificação da Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende e altera os limites definidos no Decreto-Lei n.º 357/87, de 17 de Novembro, passando a denominar-se Parque Natural do Litoral Norte, o Plano de Ordenamento das Albufeiras de Santa Águeda e Pisco (POASAP), o Plano de Ordenamento da Albufeira da Tapada Grande (POATG), o Plano de Ordenamento da Albufeira do Divor (POAD) e a revisão do Plano de Ordenamento da Albufeira do Alvito (POAA).
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