Alterado o regime jurídico dos campos de férias, em Portugal
Na reunião de hoje do Conselho de Ministros, o Governo de Portugal aprovou o Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 304/2003, de 9 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias destinados a crianças e jovens.
De acordo com o texto do respectivo Comunicado, "Com este Decreto-Lei são alterados alguns artigos do Decreto-Lei 304/2003, que define o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias. O anterior diploma previa um período transitório de um ano, para que as instalações dos campos de férias fossem licenciadas de acordo com a regulamentação imposta pela Portaria nº 586/2004, de 2 de Junho, mas decorrido o prazo nada foi feito quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos.
De acordo com o texto do respectivo Comunicado, "Com este Decreto-Lei são alterados alguns artigos do Decreto-Lei 304/2003, que define o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias. O anterior diploma previa um período transitório de um ano, para que as instalações dos campos de férias fossem licenciadas de acordo com a regulamentação imposta pela Portaria nº 586/2004, de 2 de Junho, mas decorrido o prazo nada foi feito quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos.
Importa, pois, permitir o alargamento do período de adaptação, das actuais instalações, aos requisitos disciplinados na Portaria nº 586/2004, de 2 de Junho, que regulamenta os campos de férias quanto ao licenciamento das mesmas, evitando-se, desta forma, o seu encerramento bem como, a suspensão dos alvarás emitidos.Assim, as alterações agora introduzidas têm dois objectivos essenciais:
a) A necessidade de inserção de um projecto pedagógico e de animação, para a melhor formação cultural e cívica dos jovens beneficiários destes campos de férias;
b) O alargamento do período de adaptação, até 2007, das actuais instalações, aos requisitos disciplinados na Portaria nº 586/2004, de 2 de Junho, que regulamenta os campos de férias quanto ao licenciamento das mesmas.". (A hiperligação foi acrescentada)
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