Alterado o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas, em Portugal
Dando resposta a uma preocupação generalizada da qual também nós fizemos eco na passada Sexta-feira, o Conselho de Ministros desta manhã aprovou o "Decreto-Lei que procede à primeira alteração à Lei n.º 44/2004, de 19 de Agosto, que define o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas".
O Comunicado do Conselho de Ministros sustenta esta deliberação com os seguintes argumentos:
"Atenta a proximidade da abertura da próxima época balnear, este diploma visa assegurar que os concessionários das praias mantêm a responsabilidade pela contratação dos nadadores salvadores e respectiva prestação de serviços durante a época balnear.
Esta decisão resulta da constatação de que a Lei n.º 44/2004, que, com fundamento num parecer favorável do Governo anterior, responsabiliza as comissões de coordenação e desenvolvimento regional pela contratação de nadadores salvadores nas praias de todo o território do continente, não foi devidamente regulamentada, desrespeitando o prazo de 120 dias, fixado no artigo 11.º da mesma Lei.
Já depois da entrada em vigor da Lei, em Janeiro de 2005, o Governo anterior manteve uma situação de total inércia até ao final de Março, mês em que, já na vigência do novo Governo, foi publicado um despacho conjunto criando um grupo de trabalho para a regulamentação da Lei, no prazo de 30 dias.
Do que se trata, portanto, é de, a bem da segurança dos banhistas, manter os deveres dos concessionários que, aliás, continuavam previstos nos respectivos contratos."
O Comunicado do Conselho de Ministros sustenta esta deliberação com os seguintes argumentos:
"Atenta a proximidade da abertura da próxima época balnear, este diploma visa assegurar que os concessionários das praias mantêm a responsabilidade pela contratação dos nadadores salvadores e respectiva prestação de serviços durante a época balnear.
Esta decisão resulta da constatação de que a Lei n.º 44/2004, que, com fundamento num parecer favorável do Governo anterior, responsabiliza as comissões de coordenação e desenvolvimento regional pela contratação de nadadores salvadores nas praias de todo o território do continente, não foi devidamente regulamentada, desrespeitando o prazo de 120 dias, fixado no artigo 11.º da mesma Lei.
Já depois da entrada em vigor da Lei, em Janeiro de 2005, o Governo anterior manteve uma situação de total inércia até ao final de Março, mês em que, já na vigência do novo Governo, foi publicado um despacho conjunto criando um grupo de trabalho para a regulamentação da Lei, no prazo de 30 dias.
Do que se trata, portanto, é de, a bem da segurança dos banhistas, manter os deveres dos concessionários que, aliás, continuavam previstos nos respectivos contratos."
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