Sistema de Incentivos à Economia (Turística) Digital
Num dos últimos actos do XVI Governo Constitucional, os Ministros das Actividades Económicas e do Trabalho, das Finanças e da Administração Pública e do Turismo subscreveram a Portaria n.º 382/2005, de 5 de Abril, a qual aprova o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Economia Digital (SIED), no quadro do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME).
Entre as actividades explicitamente susceptíveis de apoio, encontram-se os Estabelecimentos Hoteleiros, os Parques de Campismo e Outros Locais de Alojamento de Curta Duração, os Restaurantes, os Estabelecimentos de Bebidas, as Agências de Viagens e Turismo e Outras Actividades de Apoio Turístico e as empresas de Aluguer de Veículos Automóveis, bem como as Gestoras de Salas de Espectáculos e Actividades Conexas, os Parques de Diversões, as Outras Actividades de Espectáculo, as Outras Actividades Recreativas, o Termalismo e ainda as Outras Actividades de Manutenção Física (nos termos da Classificação das Actividades Económicas), nestes casos desde que declaradas de interesse para o turismo, pela Direcção-Geral do Turismo.
Ainda que venha a ser previsivelmente reapreciada pelo Novo Governo, é relevante conhecer o respectivo conteúdo.
Ainda que venha a ser previsivelmente reapreciada pelo Novo Governo, é relevante conhecer o respectivo conteúdo.
Ainda a propósito do PRIME e numa situação semelhante à do SIED, cabe referir o Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação Estratégica (SIVETUR), destinado a promover a qualificação da oferta turística nacional e cujo Regulamento de Execução em vigor foi aprovado pela Portaria n.º 59/2005, de 21 de Janeiro.
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