domingo, abril 03, 2005

O direito de rescisão nos contratos de "rent-a-car" na Comunidade Europeia - Acórdão do TJCE

Na sequência de uma breve referência por parte de Michael Wukoschitz, Vice-Presidente Executivo do IFTTA - Fórum Internacional dos Advogados de Viagens e Turismo, cumpre dar o devido relevo ao seguinte Acórdão do Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia, proferido há cerca de duas semanas:
Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 10 de Março de 2005. - easyCar (UK) Ltd contra Office of Fair Trading. - Pedido de decisão prejudicial: High Court of Justice (England & Wales), Chancery Division - Reino Unido. - Protecção dos consumidores em matéria de contratos à distância - Directiva 97/7/CE - Contratos de fornecimento de serviços de transporte - Conceito - Contratos de aluguer de veículos. - Processo C-336/03.
"Parte decisória - Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção) declara:
O artigo 3.°, n.° 2, da Directiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio de 1997, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos à distância, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «contratos de prestação de serviços de transporte» inclui os contratos de prestação de serviços de aluguer de automóveis."
O texto integral do Acórdão pode ser lido, em Língua Portuguesa, aqui.