terça-feira, janeiro 16, 2007

"Judiciária investiga burla no time-sharing"

De acordo com um artigo do jornalista António Arnaldo Mesquita, constante do Público de hoje, "A Direcção Central de Investigação da Corrupção e da Criminalidade Económica e Financeira (DCICCEF), com a colaboração do Departamento de Investigação Criminal do Funchal da Polícia Judiciária, deteve quatro indivíduos - de nacionalidades belga, francesa e italiana - envolvidos em burlas com títulos de direitos temporários de férias (o chamado time-sharing).
O esquema envolvia a apresentação de propostas tentadoras a pessoas titulares de direitos de time sharing em diversos países. Algumas delas deslocavam-se a Lisboa e ao Funchal, suportando as despesas de deslocação e ainda acabavam por desembolsar cerca de dois mil euros para uma hipotética liquidação de taxas relacionadas com a transacção. A venda dos títulos acabaria por se não concretizar, razão pela qual alguns dos lesados se queixaram à Polícia Judiciária, que, nos últimos meses, procurou localizar os suspeitos. Eles acabaram por ser detidos na passada sexta-feira, por alegada prática de dois crimes: associação criminosa e burla agravada.
As autoridades judiciárias identificaram algumas firmas usadas pelos presumíveis burlões, uma das quais, a FériasLisboa, foi alvo de cerca de duas dezenas de buscas na semana passada, realizadas em instalações de Lisboa e do Funchal. A Polícia Judiciária constatou que alguns escritórios estavam já desactivados.
As autoridades estão a agora a proceder ao levantamento das pessoas lesadas pelos quatro arguidos, a quem um juiz do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa não confirmou a detenção, obrigando-os somente a apresentações periódicas.
As investigações prosseguem para determinar o número de pessoas vítimas de uma burla com títulos de férias que estará a ser consumada noutros países europeus.
Há cerca de um ano, uma outra burla, envolvendo também títulos temporários de férias, foi investigada pela polícia alemã, que identificou quem induzia turistas a adquirir direitos de gozo de férias em hotéis de cinco estrelas. O expediente neste caso era diverso: os burlados eram instalados em estabelecimentos de duas e de três estrelas, sendo confrontados com uma proposta para beneficiarem das condições inicialmente contratadas: pagar um suplemento para terem direito a alojamento num hotel de cinco estrelas." (As hiperligações foram acrescentadas)