Aprovado Decreto-Lei contendo o Regulamento da Actividade de Observação de Cetáceos nas Águas de Portugal Continental
Nos termos do Comunicado Final do Conselho de Ministros desta semana, o Governo de Portugal aprovou um Regulamento com o qual pretende, no Continente, "disciplinar a actividade de observação de cetáceos a partir de plataformas, com o objectivo de compatibilizar os interesses da conservação e bem-estar dos cetáceos e o desenvolvimento de actividades de observação, introduzindo regras gerais de conduta na observação e aproximação de cetáceos.
Assim, este diploma define as normas para uma conduta responsável na actividade de observação de cetáceos, por parte dos operadores turísticos ou de registo audiovisual, dos desportistas náuticos, dos investigadores e do público em geral."
Assim, este diploma define as normas para uma conduta responsável na actividade de observação de cetáceos, por parte dos operadores turísticos ou de registo audiovisual, dos desportistas náuticos, dos investigadores e do público em geral."
Aeste propósito, recordamos que o Decreto Legislativo Regional n.º 9/99/A, de 22 de Março, já disciplinava esta actividade na Região Autónoma dos Açores.
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